Sobre nós
O Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo/MEC) montou 418 núcleos de tecnologia educacional (NTEs) no País. Os núcleos contam com equipe interdisciplinar de professores e técnicos qualificados para oferecer formação contínua aos professores e assessorar escolas da rede pública no uso pedagógico e na área técnica (hardware e software).
Os NTEs são braços da integração tecnológica nas escolas públicas de ensino básico e além de capacitar profissionais para prestarem suporte pedagógico e técnico às escolas, são utilizados para pesquisas, reciclagem de conhecimentos e disseminação de experiências pedagógicas.
Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação, por meio da Subsecretaria de Informações e Tecnologias/Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação, assumiu os NTEs como parte de sua estrutura.
Na Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete o NTE23, é vinculado à Diretoria Educacional e sua equipe conta com 05 integrantes, sendo, um coordenador /técnico de suporte, um técnico de suporte e duas analistas multiplicadoras.
O objetivo principal do NTE é apoiar escolas e educadores no esforço de incorporar as novas tecnologias no ambiente escolar, aproveitando ao máximo suas potencialidades e inovando as práticas pedagógicas através do uso eficiente, visando a melhoria dos resultados educacionais.
Missões e Atribuições do NTE
Técnico Pedagógico | Técnico Suporte |
MISSÃO: Fazer com que as escolas de sua Superintendência Regional de Ensino utilizem intensamente as Tecnologias Educacionais como fator preponderante para a melhoria da qualidade do ensino, através de prospecção, de capacitação de docentes, administrativos e técnicos, de monitoramento, apoio e controle das atividades realizadas nas escolas. |
MISSÃO: Envidar todos os esforços para que os equipamentos de informática mantenham-se em funcionamento adequado e constante no âmbito da Superintendência Regional de Ensino e nas Escolas, através de intervenções técnicas preventivas e corretivas próprias da SEE ou de acompanhamento, apoio e coordenação de eventuais serviços de terceiros, com o objetivo de assegurar a base física para o acontecer tecnológico na SRE e Escolas. |
ATRIBUIÇÕES: 1. O que: Criar mecanismos e formas para o uso do laboratório de informática pelos professores e alunos, como: através de orientações, fornecimento de ferramentas e modelos, apoio presencial e à distância, para que: a fim de incrementar o uso das tecnologias nas escolas de maneira intensa e organizada; 2. Apoiar e oferecer auxílio às escolas no planejamento técnico-pedagógico, visando alcançar os objetivos educacionais; 3. Adotar e implantar projetos pedagógicos utilizando os recursos tecnológicos e as ferramentas disponíveis; 4. Propor, planejar e executar capacitações em informática básica para professores e servidores das SRE contribuindo para a melhoria do ensino; 5. Promover a inclusão digital dos educadores, para melhoria do processo de ensino e aprendizagem, através de projetos pedagógicos direcionados a cada nível de ensino; 6. Acompanhar a utilização dos laboratórios e sugerir estratégias de atuação para as ações, possibilitando que a tecnologia e a metodologia tenham foco comum; 7. Prestar consultoria ao corpo docente nas escolas, acompanhando as atividades desenvolvidas nos laboratórios; 8. Desenvolver ações de sensibilização da comunidade escolar, objetivando a sua inclusão nos programas de informática educativa. 9. Acompanhar, avaliar e executar as ações e projetos da SEE-MG e PROINFO-MEC, em suas implementações e implantações; 10. Emitir relatórios e oferecer pareceres sobre assuntos de interesse às atividades que lhe são atribuídas; 11. Manter permanentemente atualizados os dados e informações no sistema da DTAE referentes aos recursos tecnológicos existentes nas escolas, NTE e SRE, cursos oferecidos, servidores e alunos capacitados; 12. Fornecer informações sobre projetos desenvolvidos e trabalhos realizados se responsabilizando pelo fluxo correto e regular de dados entre o NTE, as escolas, os órgãos regionais e o órgão central da SEE; 13. Definir plano de trabalho e estabelecer diretrizes de funcionamento para os NTE em consonância com o projeto estruturador, respeitando as peculiaridades de cada regional; 14. Prestar suporte técnico e/ou pedagógico na área de informática, às Escolas e SRE; 15. Viabilizar a aplicação e o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC disponíveis, com vistas a melhoria da qualidade de ensino; 16. Buscar e apresentar soluções que venham otimizar o serviço administrativo das SRE e das escolas; 17. Aperfeiçoar-se tecnologicamente através de cursos, encontros e seminários de Tecnologia, para atualização de informações e conhecimento de novas tendências; 18. Acompanhar e desenvolver as ações definidas pela Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação – DTAE; 19. Incentivar as escolas no uso da comunicação através dos recursos disponíveis de e-mail, sites e sistemas criados para esse fim; 20. Buscar a integração e a parceria nas ações entre o suporte técnico e pedagógico do NTE; 21. Desenvolver projetos educacionais estabelecidos e orientados pela SEE e pelo MEC e auxiliar nos projetos de iniciativa da escola; 22. Promover eventos e oficinas a fim de divulgar os trabalhos das escolas; 23. Buscar atingir as metas estabelecidas pelos Projetos Estruturadores e Complementares da SEE-MG; 24. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável e de acordo com a política pública educacional. |
ATRIBUIÇÕES: 25. Instalar Sistemas Operacionais e Softwares pedagógicos seguindo as diretrizes da SEE; 26. Instalar os recursos tecnológicos, atualizar e configurar os equipamentos nas SRE e Escolas; 27. Orientar e acompanhar as instalações de rede e conectividade; 28. Garantir que esteja em uso contínuo o serviço de conexão à rede de internet da SRE e prioritariamente das escolas; 29. Certificar e garantir que os equipamentos tecnológicos sejam utilizados adequadamente pelo Administrativo e Pedagógico; 30. Proceder a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática da área administrativa e pedagógica das escolas, dos NTE e SRE ; 31. Levantar, direcionar e atender as demandas técnicas da regional; 32. Prestar apoio e atender demandascorretivas, no tocante a hardware e software vindas das escolas ou da regional; 33. Elaborar e manter atualizados manuais técnicos; 34. Elaborar, executar, acompanhar e avaliar treinamentos operacionais específicos nas escolas, capacitando servidores para utilização e manutenção dos equipamentos de informática enviados pela SEE–MG e MEC. 35. Acompanhar, avaliar e executar as ações e projetos da SEE-MG e PROINFO-MEC, em suas implementações e implantações; 36. Emitir relatórios e oferecer pareceres sobre assuntos de interesse às atividades que lhe são atribuídas; 37. Manter permanentemente atualizados os dados e informações no sistema da DTAE referentes aos recursos tecnológicos existentes nas escolas, NTE e SRE, cursos oferecidos, servidores e alunos capacitados; 38. Fornecer informações sobre projetos desenvolvidos e trabalhos realizados se responsabilizando pelo fluxo correto e regular de dados entre o NTE, as escolas, os órgãos regionais e o órgão central da SEE; 39. Definir plano de trabalho e estabelecer diretrizes de funcionamento para os NTE em consonância com o projeto estruturador, respeitando as peculiaridades de cada regional; 40. Prestar suporte técnico e/ou pedagógico na área de informática, às Escolas e SRE; 41. Viabilizar a aplicação e o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC disponíveis, com vistas a melhoria da qualidade de ensino; |
fonte: https://seetecnologiasaplicadas.educacao.mg.gov.br/